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PROMAXNominativaEncerrada

Processo 817.741.887

PROMAX é marca registrada no INPI e pertence a PROMAX ELECTRONICA, S.L. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2560, de 28/01/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidodez/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PROMAX ELECTRONICA, S.L. · ES
Procurador
MIRANDA, LYNCH & KNEBLEWSKI LTDA

Dados do processo

Depósito
30/12/2007
há 18 anos e 9 meses
Concessão
30/12/1997
Vigência até
30/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/12/2026 a 30/12/2027
com multa até 30/06/2028
Última publicação
revista 2560
publicada em 28/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256028/01/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de peças de publicidade comercial e manual publicados durante o período de investigação.
253506/08/2019Notificação de caducidadeIPAS338
251119/02/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
249713/11/2018Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)IPAS535Recurso conhecido e provido parcialmente. Mantida a concessão do registro com a retirada de parte da especificação originalmente concedida.
244407/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/12/2007 e 30/12/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/01/2020 · revista nº 2560