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FLOR DA NATANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.746.358

FLOR DA NATA é marca registrada no INPI e pertence a KARVIA DO BRASIL LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2005 e vale até 04/01/2025. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojan/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

sabonetes (líquido, gel, cremoso ou sólido); produtos para a higiene dos cabelos e do couro cabeludo (líquido, gel, creme, pós ou sólidos); produtos para a higiene dental e bucal (líquido, gel, creme, sólido ou aerosol); produtos desodorantes e/ou antiperspirantes, perfumados ou não (líquido, gel, creme, sólido ou aerosol); produtos para barbear, com ou sem espuma (líquido, gel, creme, sólido ou aerosol); produtos para após barbear alcoólicos ou não (líquido, gel, creme); produtos para lábios; produtos para a área dos olhos; produtos anti-solares; produtos para bronzear; produtos para o tingimento dos cabelos; produtos para clarear os cabelos; produtos para ondular os cabelos; produtos para alisar os cabelos; neutralizantes capilares; produtos para modelar e assentar os cabelos; produtos correlatos de higiene e absorção dos líquidos corporais (lenço umedecido, disco demaquilante embebido); pós corporais perfumados ou não (talco, polvilho); cremes de beleza perfumados ou não incluindo os géis; máscaras faciais (líquido,creme, gel e sólido); loções de beleza (alcoólicas ou não, emulsionadas ou não, incluídos os leites); óleos (amaciante para o corpo, para massagem e perfumado para o

Titular
  • KARVIA DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
25/03/1994
há 32 anos e 6 meses
Concessão
04/01/2005
Vigência até
04/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2024 a 04/01/2025
com multa até 04/07/2025
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
247008/05/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernanrdo do Campo - Processo nº 10932.720.087/2017-24 - SEI nº 52402.002101/2018-23.
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
233001/09/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇAO FISCAL - PROCESSO Nº 0030154-12.2012.4.02.5101 (2012.51.01.030154-9) - PROCESSO INPI Nº 038608/2013.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

9 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825