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DSR TRANSPORTESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.746.730

DSR TRANSPORTES é marca registrada no INPI e pertence a DSR SOLUÇÕES E INTELIGÊNCIA LOGÍSTICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2407, de 21/02/2017.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidoabr/1996

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.127.5.1
Titular
  • DSR SOLUÇÕES E INTELIGÊNCIA LOGÍSTICA LTDA. · PR/BR
Procurador
MARCOS AURÉLIO DE JESUS

Dados do processo

Depósito
23/04/1996
há 30 anos e 5 meses
Concessão
23/04/1996
Vigência até
23/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/04/2025 a 23/04/2026
com multa até 23/10/2026
Última publicação
revista 2407
publicada em 21/02/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240721/02/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de nomeação, destituição ou substituição de procurador nº 850130093450, de 22/05/2013, publicado na RPI 2232 em 15/10/2013.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850110027551 DE 18/11/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 902266853, DO MESMO TITULAR.
223215/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
2209735PET (WB) 850110029937, DE 23/11/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME REQUERIDA JÁ FOI PUBICADA NA RPI 2208 NO PROCESSO 902266853. INT.: HELISON DA SILVA CHIN LEMOS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/04/1996 e 23/04/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/02/2017 · revista nº 2407