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JEDALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.750.410

JEDAL é marca registrada no INPI e pertence a JEDAL - REDENTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2886, de 28/04/2026.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • JEDAL - REDENTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
16/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
16/04/1996
Vigência até
16/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/04/2025 a 16/04/2026
com multa até 16/10/2026
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
270004/10/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
257405/05/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
255310/12/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca JEDAL dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190010725.
250905/02/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/04/2006 e 16/04/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886