PAIOLMistaEncerrada
Processo 817.755.144
PAIOL é marca registrada no INPI e pertence a MAKRO ATACADISTA S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/04/2005 e vale até 05/04/2025. Consta como encerrada na revista nº 2760, de 28/11/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoabr/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
comercialização de mercadorias, em especial, de gêneros alimentícios e não alimentícios, incluindo, entre outros, especiarias, bebidas e vinagres, medicamentos e correlatos, produtos de limpeza e de toucador, móveis, tapetes, brinquedos, artigos eletro-életrônicos-domésticos, artigos e equipamentos para escritório, artigos têxteis, roupas, calçados, instrumentos musicais, acessórios para automóveis, discos, fitas magnéticas, utensílios para "camping" e artigos de esporte e demais mercadorias e produtos industrializados.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MAKRO ATACADISTA S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2760 | 28/11/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2760 | 28/11/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela caducidade. |
| 2744 | 08/08/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi |
| 2657 | 07/12/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2651 | 26/10/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/11/2023 · revista nº 2760