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PAIOLMistaEncerrada

Processo 817.755.144

PAIOL é marca registrada no INPI e pertence a MAKRO ATACADISTA S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/04/2005 e vale até 05/04/2025. Consta como encerrada na revista nº 2760, de 28/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoabr/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de mercadorias, em especial, de gêneros alimentícios e não alimentícios, incluindo, entre outros, especiarias, bebidas e vinagres, medicamentos e correlatos, produtos de limpeza e de toucador, móveis, tapetes, brinquedos, artigos eletro-életrônicos-domésticos, artigos e equipamentos para escritório, artigos têxteis, roupas, calçados, instrumentos musicais, acessórios para automóveis, discos, fitas magnéticas, utensílios para "camping" e artigos de esporte e demais mercadorias e produtos industrializados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MAKRO ATACADISTA S.A. · SP/BR
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
04/04/1994
há 32 anos e 6 meses
Concessão
05/04/2005
Vigência até
05/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/04/2024 a 05/04/2025
com multa até 05/10/2025
Última publicação
revista 2760
publicada em 28/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276028/11/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
276028/11/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela caducidade.
274408/08/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
265707/12/2021Notificação de caducidadeIPAS338
265126/10/2021Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/11/2023 · revista nº 2760