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OMNISCANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.761.764

OMNISCAN é marca registrada no INPI e pertence a GE HEALTHCARE AS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2829, de 25/03/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidodez/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GE HEALTHCARE AS · NO
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
19/12/2005
há 20 anos e 9 meses
Concessão
19/12/1995
Vigência até
19/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/12/2024 a 19/12/2025
com multa até 19/06/2026
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
249316/10/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Solicitação foi atendida através do despacho de prorrogação em retificação, publicado na RPI 1974 de 04/11/2008.
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/12/2005 e 19/12/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829