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EXPOTECNIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.769.919

EXPOTECNIA é marca registrada no INPI e pertence a INSTITUTO ESPANOL DE COMERCIO EXTERIOR (ICEX). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2496, de 06/11/2018.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoabr/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.254.5.3
Titular
  • INSTITUTO ESPANOL DE COMERCIO EXTERIOR (ICEX) · ES
Procurador
ANDREA GAMA PASSINHAS TARDIN

Dados do processo

Depósito
23/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
23/04/1996
Vigência até
23/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/04/2025 a 23/04/2026
com multa até 23/10/2026
Última publicação
revista 2496
publicada em 06/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
247222/05/2018Petição de retificação não atendidaIPAS567TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2459 EM 20/02/2018 NA PETIÇÃO 850170217657.
247222/05/2018Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
245920/02/2018Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850170217657: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para
245019/12/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2427 EM 11/07/2017.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/04/2006 e 23/04/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/11/2018 · revista nº 2496