DSA DO POVO DE CAMPO GRANDEMistaEncerrada
Processo 817.771.980
DSA DO POVO DE CAMPO GRANDE é marca registrada no INPI e pertence a DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/02/2005 e vale até 22/02/2025. Consta como encerrada na revista nº 2856, de 30/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidofev/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
preparações higiênicas para uso medicinal, substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, emplastros, materiais para curativos, desinfetante hospitalar.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2856 | 30/09/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2225 | 27/08/2013 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | Em conformidade com o parecer exarado nos autos do processo pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a concessão do registro. |
| 2188 | — | 511 | PET. 014447 (SP), DE 29/04/2005. |
| 1781 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856