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DSA DO POVO DE CAMPO GRANDEMistaEncerrada

Processo 817.771.980

DSA DO POVO DE CAMPO GRANDE é marca registrada no INPI e pertence a DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/02/2005 e vale até 22/02/2025. Consta como encerrada na revista nº 2856, de 30/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

preparações higiênicas para uso medicinal, substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, emplastros, materiais para curativos, desinfetante hospitalar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2525.5.126.7.1
Titular
  • DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA · RJ/BR
Procurador
MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
30/03/1994
há 32 anos e 6 meses
Concessão
22/02/2005
Vigência até
22/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2024 a 22/02/2025
com multa até 22/08/2025
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
222527/08/2013Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532Em conformidade com o parecer exarado nos autos do processo pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a concessão do registro.
2188511PET. 014447 (SP), DE 29/04/2005.
1781Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856