JET OILMistaMarca registrada
Processo 817.773.061
JET OIL é marca registrada no INPI e pertence a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidojul/1996
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2892 | 09/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2732 | 16/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2723 | 14/03/2023 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulada a exigência publicada na RPI 2720, de 23/02/2023, para reexame da matéria. |
| 2720 | 23/02/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Reapresente a procuração que outorga poderes à empresa KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL, devidamente assinada na forma do contrato social da cessionária, tendo em vista constar na procuração pública apresentada a vedação do substabelecimento. |
| 2719 | 14/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/07/2006 e 02/07/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892