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DIA %MistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.775.323

DIA % é marca registrada no INPI e pertence a DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACION, S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2583, de 07/07/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidodez/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.2526.7.1
Titular
  • DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACION, S.A. · ES
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
23/12/2007
há 18 anos e 9 meses
Concessão
23/12/1997
Vigência até
23/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/12/2026 a 23/12/2027
com multa até 23/06/2028
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242818/07/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850170104407, de 11/05/2017, conforme publicado na RPI 2428, de 18/07/2017.
242818/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/12/2007 e 23/12/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583