DIA %MistaMarca registrada
Processo 817.775.374
DIA % é marca registrada no INPI e pertence a CARREFOUR, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
doces, a saber : confeitos, mel, melaço e outros doces incluídos nesta classe; açúcar e adoçantes naturais, pós para fabricação de doces.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CARREFOUR · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2868 | 23/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2583 | 07/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2428 | 18/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2428 | 18/07/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850170104407, de 11/05/2017, conforme publicado na RPI 2428, de 18/07/2017. |
| 2427 | 11/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868