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Marca sem nome, só imagemNão informadoEm análise

Processo 817.776.672

Este processo é um pedido de registro de marca em análise no INPI e pertence a COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS. Foi depositado em 08/04/1994. Enquanto a concessão não sai, o titular tem prioridade sobre o nome, mas ainda não uso exclusivo. Consta assim na revista nº 2654, de 16/11/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedido

o INPI confere se a documentação está em ordem

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS · SP/BR
Procurador
Nascimento Advogados

Dados do processo

Depósito
08/04/1994
há 32 anos e 6 meses
Concessão
Vigência até
Natureza
Última publicação
revista 2654
publicada em 16/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265416/11/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro de marca.
256104/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.
254912/11/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Tendo em vista que a procuração outorgada não confere poderes de renúncia ao procurador.
254729/10/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição de desistência de pedido de registro de marca nº 850190082685 anulado, para reexame da matéria.
251809/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

A publicação não trouxe o elemento nominativo desta marca. Ela não aparece em buscas por nome, inclusive na sua.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/11/2021 · revista nº 2654