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MISTER PORCONominativaEncerrada

Processo 817.782.630

MISTER PORCO é marca registrada no INPI e pertence a DEMETRIO FERREIRA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2778, de 02/04/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojun/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DEMETRIO FERREIRA · MG/BR
Procurador
MINASMARCA & PATENTE LTDA

Dados do processo

Depósito
25/06/2006
há 20 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1996
Vigência até
25/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2025 a 25/06/2026
com multa até 25/12/2026
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277802/04/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
276502/01/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
270004/10/2022Notificação de caducidadeIPAS338
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2048565CED.1 - FRIGORIFICO HOREB LTDA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/06/2006 e 25/06/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778