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INCASAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.784.225

INCASA é marca registrada no INPI e pertence a INCASA S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INCASA S/A · SC/BR
Procurador
LEILA KRAUSE SIGNORELLI

Dados do processo

Depósito
30/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
30/04/1996
Vigência até
30/04/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/05/2035 a 30/04/2036
com multa até 30/10/2036
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
286211/11/2025Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
281226/11/2024Notificação de recursoIPAS360RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador JOÃO BATISTA FORBICI e nomeado novo representante LEILA KRAUSE SIGNORELLI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
279025/06/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SOLUÇÃO 24 HORAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, em petição protocolada em 17/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou documentação em língua estrangeira, em quantidade insuficiente e sem o sinal marcário, c

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/04/2006 e 30/04/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890