VENTUSNominativaEncerrada
Processo 817.784.810
VENTUS é marca registrada no INPI e pertence a RIC INTERNATIONAL CORPORATION ADMINISTRADORA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2866, de 09/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidojun/1996
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- RIC INTERNATIONAL CORPORATION ADMINISTRADORA LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2866 | 09/12/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2864 | 25/11/2025 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade. |
| 2863 | 18/11/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2833 | 23/04/2025 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade. |
| 2826 | 06/03/2025 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba/PR. Ofício nº 161/25. Processo nº 0013898-27.2021.8.16.0001. Processo SEI nº 52402.001919/2025-58. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/06/2006 e 25/06/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866