CLARIGRIPNominativaMarca registrada
Processo 817.787.658
CLARIGRIP é marca registrada no INPI e pertence a BAYER CONSUMER CARE AG. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2580, de 16/06/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidojun/1996
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- BAYER CONSUMER CARE AG. · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2580 | 16/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2455 | 23/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2454 | 16/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2410 | 14/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2317 | 02/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/06/2006 e 25/06/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/06/2020 · revista nº 2580