C.E.A. COMUNIDADE EVANGÉLICA APOSTÓLICANominativaMarca registrada
Processo 817.792.341
C.E.A. COMUNIDADE EVANGÉLICA APOSTÓLICA é marca registrada no INPI e pertence a COMUNIDADE EVANGELICA APOSTOLICA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2399, de 27/12/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoago/1996
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- COMUNIDADE EVANGELICA APOSTOLICA · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2399 | 27/12/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800160245804, de 30/08/2016, conforme publicado na RPI 2396, de 06/12/2016. |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1966 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1940 | — | 695 | RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE PRORROGAÇÃO EM PRAZO ORDINÁRIO. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. |
| 1940 | — | 690 | APRESENTE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL E/OU DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/08/1996 e 27/08/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/12/2016 · revista nº 2399