HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MINERALS TECHNOLOGIESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.792.384

MINERALS TECHNOLOGIES é marca registrada no INPI e pertence a SPECIALTY MINERALS (MICHIGAN) INC., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2579, de 09/06/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

resinas artificiais não processadas; plásticos não processados; pedra à prova de fogo, minerais para uso na indústria da construção para pintura e revestimentos, como carga para polímeros, talco (silicato de magnésio)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.3.1
Titular
  • SPECIALTY MINERALS (MICHIGAN) INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
15/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
15/08/2000
Vigência até
15/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2029 a 15/08/2030
com multa até 15/02/2031
Última publicação
revista 2579
publicada em 09/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2142990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1952565CED.1 - MINERALS TECHNOLOGIES INC.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/08/2000 e 15/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2020 · revista nº 2579