YES RENT A CARMistaMarca registrada
Processo 817.798.854
YES RENT A CAR é marca registrada no INPI e pertence a YES CAR LOCADORA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2435, de 05/09/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidoabr/1996
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- YES CAR LOCADORA LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2430 | 01/08/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Indeferido por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96. |
| 2417 | 02/05/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | (1)O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como os poderes de representação dos signatários. Apresente documento qualificando e comprovando poderes do signatário da cedente.(2)A procuração apresentada está em nome do cedente em desobediência ao art. 216 caput e 216 § 2º da LPI. Requerente deverá apresentar procuração em nome da ce |
| 1909 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1903 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/04/1996 e 30/04/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435