ASPERANominativaMarca registrada
Processo 817.818.804
ASPERA é marca registrada no INPI e pertence a EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidomai/1996
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2810 | 12/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2628 | 18/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2623 | 13/04/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o levantamento do arrolamento da presente marca relativo ao Processo nº 19515.721860/2012-51 - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária/São Paulo, nos moldes do Parecer nº 00012/2021/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, exarado no Processo INPI nº 52402.000891/2021-16. |
| 2511 | 19/02/2019 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Até a decisão da Anotação do "ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCESSO Nº 19515.721860/2012-51 - OFÍCIO Nº 538/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS - INPI - PROTOCOLO Nº 248130.' publicada na RPI 2300 em 03/02/2015. |
| 2502 | 18/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Art. 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DA ANOTAÇÃO DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, conforme "COMUNICAÇÃO DE ALIENAÇÃO,ONEROSA OU TRANSFERÊNCIA A QUALQUER TÍTULO, INCLUSIVE DECORRENTE DE CISÃO PARCIAL OU PERDA TOTAL, DOS BENS OU DIREITOS ARROLADOS", nos termos do Art. 64 da Lei nº 9.532, de 1997., determinado pelo Ministério da Fazenda - Processo nº 19515.721860/2012-51 - Ofício nº 538/2014 - C |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/05/1996 e 14/05/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810