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YOMOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.829.342

YOMO é marca registrada no INPI e pertence a GRANAROLO S.P.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2433, de 22/08/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoset/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GRANAROLO S.P.A. · IT
Procurador
AGUIAR COMPANHIA LTDA.

Dados do processo

Depósito
30/09/2007
há 19 anos
Concessão
30/09/1997
Vigência até
30/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/10/2026 a 30/09/2027
com multa até 30/03/2028
Última publicação
revista 2433
publicada em 22/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2095735PET (RJ) 020090004862 DE 19/01/09, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2005 DE 09/06/09. INT.: AGUIAR & COMPANHIA LTDA.
2051565CED.1 - SITIA YOMO S.P.A. CON SOCIO UNICO IN LIQUIDAZIONE
2005560NOME E SEDE ALTERADOS.
1980990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/09/2007 e 30/09/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/08/2017 · revista nº 2433