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ECO FAUNA E FLORAMistaEncerrada

Processo 817.829.679

ECO FAUNA E FLORA é marca registrada no INPI e pertence a ZENILDA MARIA GARCIA LIVRAMENTO & CIA LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/05/2005 e vale até 10/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2869, de 30/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

agasalhos para as mãos; artigos de malha [vestuário]; automobilistas (vestuário para - ); aventais não descartáveis, incluídos nesta classe [vestuário]; banho (calções de - ); banho (chinelos de - ); banho (roupas de - ); banho (roupões de - ); banho (sandálias de - ); bermudas; biqueiras; blazer [vestuário]; boné (palas de - ); bonés; botas; botinas; cachecóis; calçados; calças; calças compridas; sungas; camisas; camisetas; capuzes [vestuário]; casacos [vestuário]; chapéus [chapelaria]; bonés; chinelos [pantufas]; ciclistas (vestuário para - ); coletes; combinações; confeccionado (vestuário - ); corpete; couro (roupas de - ); couro (roupas de imitação de - ); cuecas; faixas para a cabeça [vestuário]; faixas [vestuário]; ginástica (roupa para - ) [colante]; gorros; gravatas; jaquetas; lenços de pescoço; luvas sem dedos; luvas [vestuário]; macacões; malhas [vestuário]; meias; paletós; peles [vestuário]; pijamas; praia (roupas de - ); saias; sobretudos [vestuário]; suéteres; suspensórios; ternos; trajes [vestuário]; xales.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • ZENILDA MARIA GARCIA LIVRAMENTO & CIA LTDA ME · SP/BR
Procurador
VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/05/1994
há 32 anos e 4 meses
Concessão
10/05/2005
Vigência até
10/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2024 a 10/05/2025
com multa até 10/11/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286930/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1792Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1768353

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869