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PERSONAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.836.322

PERSONA é marca registrada no INPI e pertence a S/A O ESTADO DE S. PAULO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2415, de 18/04/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidofev/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • S/A O ESTADO DE S. PAULO · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
04/02/2007
há 19 anos e 7 meses
Concessão
04/02/1997
Vigência até
04/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/02/2026 a 04/02/2027
com multa até 04/08/2027
Última publicação
revista 2415
publicada em 18/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2110920
2092910
2014552REQ. MARIA LUCIA D'AVILA PIZZOLANTE (BR/DF), PET.ELETRÔNICA: 810090179906 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 12/02/2009.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/02/2007 e 04/02/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/04/2017 · revista nº 2415