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CYGNUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.838.503

CYGNUS é marca registrada no INPI e pertence a JOSE MARTINS BERTELLI JUNIOR, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta assim na revista nº 2866, de 09/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, importação e exportação de componentes e aparelhos eletrônicos (aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, elétricos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensino; aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som e imagem; máquinas distribuidoras automáticas e mecanismos para aparelhos operados com moedas; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores). todos os produtos citados apenas se forem eletro-eletrônicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.1
Titular
  • JOSE MARTINS BERTELLI JUNIOR · SP/BR
Procurador
New Company Marcas e Patentes S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
14/06/1994
há 32 anos e 3 meses
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/11/2024 a 29/11/2025
com multa até 29/05/2026
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286609/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1821Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO: "SUPORTE DE REGISTRO MAGNÉTICO", "DISCOS ACÚSTICOS" E "APARELHOS EXTINTORES DE INCÊNDIO" E ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "TODOS OS PRODUTOS CITADOS APENAS SE FOREM ELETRO-ELETRÔNICOS" PARA MELHOR ADEQUÁ-LA À ATIVIDADE DECLARADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866