HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

IRSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.863.184

IRS é marca registrada no INPI e pertence a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomai/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP · SP/BR
Procurador
GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
28/05/2006
há 20 anos e 4 meses
Concessão
28/05/1996
Vigência até
28/05/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/05/2035 a 28/05/2036
com multa até 28/11/2036
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1928565CED. CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP
1928990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/05/2006 e 28/05/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890