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MARBANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.873.058

MARBA é marca registrada no INPI e pertence a FRIGORÍFICO MARBA LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/12/2003 e vale até 02/12/2023. Consta assim na revista nº 2625, de 27/04/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUA DE SELTZ; ÁGUAS [BEBIDAS]; ÁGUAS DE MESA; ÁGUAS GASOSAS; ÁGUAS LITINADAS; ÁGUAS MINERAIS; APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS; BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS [NÃO-ALCOÓLICOS]; BEBIDAS ISOTÔNICAS; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; BEBIDAS À BASE DE SORVETES; CERVEJA; CERVEJA DE GENGIBRE; CERVEJA NÃO FERMENTADA; COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS; LIMONADA [BEBIDAS GASOSAS E ACIDULADAS]; NECTARES DE FRUTA NÃO-ALCOÓLICOS; ORCHATA; SALSAPARRILHA [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA]; SODA; SUCO DE TOMATE; SUCOS DE FRUTAS NÃO-ALCOÓLICOS; SUCOS DE VEGETAIS; XAROPES PARA BEBIDAS; XAROPES PARA A PREPARAÇÃO DE LIMONADAS.;

Titular
  • FRIGORÍFICO MARBA LTDA · SP/BR
Procurador
AGUINALDO MOREIRA

Dados do processo

Depósito
18/05/1994
há 32 anos e 4 meses
Concessão
02/12/2003
Vigência até
02/12/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/12/2022 a 02/12/2023
com multa até 02/06/2024
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262527/04/2021Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Tendo em vista a transferência do registro 823998592 pelo deferimento da pet. de transferência nº 850210097815, de 11/03/2021.
234117/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625