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PLANALTOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.876.537

PLANALTO é marca registrada no INPI e pertence a GRANJA PLANALTO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/05/2005 e vale até 10/05/2025. Consta assim na revista nº 2788, de 11/06/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de aves, suinos, bovinos e outros animais e seus produtos. comércio de rações balanceadas, concentrados para uso animal, medicamentos veterinários, fertilizantes, adubos, ptodutos avícolas, pecuários, agrícolas e seus congêneres.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.126.7.127.7.1
Titular
  • GRANJA PLANALTO LTDA · MG/BR
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.

Dados do processo

Depósito
23/05/1994
há 32 anos e 4 meses
Concessão
10/05/2005
Vigência até
10/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/05/2024 a 10/05/2025
com multa até 10/11/2025
Última publicação
revista 2788
publicada em 11/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
264224/08/2021Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
262925/05/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Sendo já suficientes as provas quanto ao item de especificação "comércio de produtos avícolas", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro.
260401/12/2020Notificação de caducidadeIPAS338
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788