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NUTRICIANominativaEncerrada

Processo 817.877.827

NUTRICIA é marca registrada no INPI e pertence a NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2853, de 09/09/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoset/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS · RJ/BR
Procurador
Do Nascimento Souza Advogados

Dados do processo

Depósito
03/09/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
03/09/1996
Vigência até
03/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/09/2025 a 03/09/2026
com multa até 03/03/2027
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
285019/08/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade.
282525/02/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
277726/03/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC. Processo nº 0043399-44.2008.8.24.0038/SC. Processo SEI nº 52402.002725/2024-99.
271303/01/2023Petição de retificação atendidaIPAS566

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/09/2006 e 03/09/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853