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DERUGANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.886.044

DERUGAN é marca registrada no INPI e pertence a Schill + Seilacher GmbH. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2500, de 04/12/2018.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2013
  6. Registro concedidofev/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Schill + Seilacher GmbH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
13/02/2006
há 20 anos e 7 meses
Concessão
13/02/1996
Vigência até
13/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2025 a 13/02/2026
com multa até 13/08/2026
Última publicação
revista 2500
publicada em 04/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250004/12/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Devido ao atendimento da petição 850160232103, publicado na RPI 2400 de 03/01/2017.
240003/01/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Especificação corrigida.
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.
222023/07/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
1910990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/02/2006 e 13/02/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/12/2018 · revista nº 2500