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CAR-O-LINERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.888.268

CAR-O-LINER é marca registrada no INPI e pertence a CAR-O-LINER GROUP AB. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoset/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CAR-O-LINER GROUP AB · SE
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
03/09/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
03/09/1996
Vigência até
03/09/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2035 a 03/09/2036
com multa até 03/03/2037
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250508/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
248704/09/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A ALTERAÇÃO DE NOME DA SOCIEDADE DE CAR-O-LINER AB PARA Samefa Aktiebolag, CONFORME REQUERIDO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/09/2006 e 03/09/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894