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SEIKO THE GREAT BLUENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.888.330

SEIKO THE GREAT BLUE é marca registrada no INPI e pertence a SEIKO HOLDINGS KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM NEGOCIANDO COMO SEIKO HOLDINGS CORPORATION). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2725, de 28/03/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidofev/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SEIKO HOLDINGS KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM NEGOCIANDO COMO SEIKO HOLDINGS CORPORATION) · JP
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
12/02/2007
há 19 anos e 7 meses
Concessão
12/02/1997
Vigência até
12/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/02/2026 a 12/02/2027
com multa até 12/08/2027
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272528/03/2023Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
271731/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2047560NOME ALTERADO.
1969990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/02/2007 e 12/02/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725