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MELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.888.900

MEL é marca registrada no INPI e pertence a ALEXANDRE MENON. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2694, de 23/08/2022.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoset/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • ALEXANDRE MENON · SP/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
03/09/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
03/09/1996
Vigência até
03/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/09/2025 a 03/09/2026
com multa até 03/03/2027
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269423/08/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a suspensão da transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo 21ª Vara do Trabalho de Salvador no Processo nº 0192700-87.1994.5.05.0021, em razão de medida liminar exarada no Mandado de Segurança nº 0001055-54.5.05.0000, em trâmite no Dissídios Individuais II - TRT 5ª Região. Processo SEI nº 52400.002583/2006-06.
269209/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 21ª Vara do Trabalho de Salvador/BA no no Processo nº 0192700-87.1994.5.05.0021. Processo SEI nº 52400.002583/2006-06.
260003/11/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até o trânsito em julgado da ação rescisória relativa ao processo nº 1000271-29.2014.5.02.0322; Processo INPI nº 52402.006693/2020-77.
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238811/10/2016Publicação de decisão judicialIPAS639EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS - RTOrd 1000271-29.2014.5.02.0322 - OFÍCIO - PROCESSO PJe-JT - PROCESSO INPI Nº 094734/2016 - FOI PROCEDIDA A ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DO SENHOR ALEXANDRE MENON - CPF Nº 187.573.578-03.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/09/2006 e 03/09/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694