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FRAGRAMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.889.876

FRAGRAM é marca registrada no INPI e pertence a FRAGRAM FRAGRANCIAS E PERFUMES DE GRAMADO LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2878, de 03/03/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojan/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FRAGRAM FRAGRANCIAS E PERFUMES DE GRAMADO LTDA ME · RS/BR
Procurador
MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
21/01/2007
há 19 anos e 8 meses
Concessão
21/01/1997
Vigência até
21/01/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/01/2026 a 21/01/2027
com multa até 21/07/2027
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287803/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1977990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/01/2007 e 21/01/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878