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HAPPY-DOGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.893.318

HAPPY-DOG é marca registrada no INPI e pertence a FIBRA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidofev/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FIBRA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP. · MT/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
18/02/2007
há 19 anos e 7 meses
Concessão
18/02/1997
Vigência até
18/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/02/2026 a 18/02/2027
com multa até 18/08/2027
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
288124/03/2026Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235
283323/04/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.
278016/04/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, catálogos e tabelas de preços, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especifi
276823/01/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/02/2007 e 18/02/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885