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GARRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.893.520

GARRA é marca registrada no INPI e pertence a IBA INDUSTRIA BRASILEIRA DE AUDIOVISUAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2643, de 31/08/2021.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoset/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • IBA INDUSTRIA BRASILEIRA DE AUDIOVISUAIS LTDA · SC/BR
Procurador
Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

Dados do processo

Depósito
03/09/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
03/09/1996
Vigência até
03/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2025 a 03/09/2026
com multa até 03/03/2027
Última publicação
revista 2643
publicada em 31/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264331/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
255126/11/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
253720/08/2019Exigência de conformidadeIPAS192Deve a titular do registro complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Recurso (código 333).
253720/08/2019Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção o registro publicada na RPI 2526, de 04/06/2019, tendo em vista petição de recurso contra o deferimento da caducidade.
252604/06/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/09/2006 e 03/09/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/08/2021 · revista nº 2643