GSMMistaEncerrada
Processo 817.895.175
GSM é marca registrada no INPI e pertence a GSM MOU ASSOCIATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2000 e vale até 18/04/2020. Consta como encerrada na revista nº 2618, de 09/03/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidoabr/2000
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DENOMINADOS EQUIPAMENTO DE SONS, EQUIPAMENTO TELEGRÁFICO, EQUIPAMENTO DE TELEFONE, TROCAS DE TELEFONES, TELEVISÃO, RÁDIO, MECANISMOS DE TRANSMISÃO E RETRANSMISSÃO; APARELHOS PARA GRAVAR, TRANSMITIR OU REPRODUZIR SONS OU IMAGENS; BANCO DE DADOS MAGNÉTICOS; EQUIPAMENTO DE PROCEDIMENTO DE DADOS E COMPUTADORES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- GSM MOU ASSOCIATION · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2618 | 09/03/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2507 | 22/01/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Conforme art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2487, de 04/09/2018. |
| 2487 | 04/09/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios de alteração de nome/sede apresentados. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado. |
| 2306 | 17/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2241 | 17/12/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618