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GSMMistaEncerrada

Processo 817.895.175

GSM é marca registrada no INPI e pertence a GSM MOU ASSOCIATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2000 e vale até 18/04/2020. Consta como encerrada na revista nº 2618, de 09/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoabr/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DENOMINADOS EQUIPAMENTO DE SONS, EQUIPAMENTO TELEGRÁFICO, EQUIPAMENTO DE TELEFONE, TROCAS DE TELEFONES, TELEVISÃO, RÁDIO, MECANISMOS DE TRANSMISÃO E RETRANSMISSÃO; APARELHOS PARA GRAVAR, TRANSMITIR OU REPRODUZIR SONS OU IMAGENS; BANCO DE DADOS MAGNÉTICOS; EQUIPAMENTO DE PROCEDIMENTO DE DADOS E COMPUTADORES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GSM MOU ASSOCIATION · CH
Procurador
TAVARES & COMPANHIA

Dados do processo

Depósito
16/06/1994
há 32 anos e 3 meses
Concessão
18/04/2000
Vigência até
18/04/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/04/2019 a 18/04/2020
com multa até 18/10/2020
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
250722/01/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2487, de 04/09/2018.
248704/09/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios de alteração de nome/sede apresentados. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
230617/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
224117/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618

GSM — processo 817895175 no INPI