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RELENZANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.895.230

RELENZA é marca registrada no INPI e pertence a GLAXO GROUP LIMITED. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2877, de 24/02/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoset/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GLAXO GROUP LIMITED · GB
Procurador
Nellie Anne Daniel Shores

Dados do processo

Depósito
17/09/2006
há 20 anos
Concessão
17/09/1996
Vigência até
17/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2025 a 17/09/2026
com multa até 17/03/2027
Última publicação
revista 2877
publicada em 24/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287724/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
275631/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2402, de 17/01/2017, tendo em vista omissão da especificação.
242604/07/2017Petição de retificação atendidaIPAS566
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/09/2006 e 17/09/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/02/2026 · revista nº 2877