ARCO - IRISMistaMarca registrada
Processo 817.897.046
ARCO - IRIS é marca registrada no INPI e pertence a INTERFUMOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS LIMITADA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2650, de 19/10/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2019
- Registro concedidonov/2011
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INTERFUMOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS LIMITADA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2650 | 19/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2562 | 11/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2516 | 26/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Claci Maria Angnes Falkembach e nomeado novo representante AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2507 | 22/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2491 | 02/10/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Comprove que o Sr. Alexsandro José Ferreira possui poderes para assinar isoladamente a procuração em nome da cessionária, tendo em vista o previsto na cláusula oitava, caput e parágrafo segundo do contrato social da cessionária. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/10/2021 · revista nº 2650