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CARRASCOMistaEncerrada

Processo 817.897.798

CARRASCO é marca registrada no INPI e pertence a FRIGORIFICO MATADERO CARRASCO S.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/09/2002 e vale até 03/09/2022. Consta como encerrada na revista nº 2726, de 04/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

CARNE, MOLHOS DE CARNE, CARNE DE PORCO, CARNE EM CONSERVA, CARNE ENLATADA, CARNES SALGADAS, CHUCRUTE, CROQUETES, EXTRATOS DE CARNE, FÍGADO, PATÊ DE FÍGADO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.1.1
Titular
  • FRIGORIFICO MATADERO CARRASCO S.A. · UY
Procurador
MMV AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados do processo

Depósito
21/06/1994
há 32 anos e 3 meses
Concessão
03/09/2002
Vigência até
03/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2021 a 03/09/2022
com multa até 03/03/2023
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272604/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233827/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726