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SRSNominativaEncerrada

Processo 817.901.426

SRS é marca registrada no INPI e pertence a SRS LABS, INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2005 e vale até 04/01/2025. Consta como encerrada na revista nº 2848, de 05/08/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojan/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos de comunicação e seus componentes; discos e fitas; partes e componentes de aparelhos e instrumentos; inclusive aparelhagem analógica e/ou digital intensificante de som para uso no campo da eletrônica, incluindo gravadores de som e máquinas reprodutoras, toca discos (vitrolas), unidades recebedoras stereo, cd's (compact discs) e gravadores, mini-toca discos e mini-gravadores, video-cassetes e toca vídeo discos, equipamento de som de vídeo-games, intensificante de som de gravadores, tais como, cd's (compact discs), mini-discos e fitas magnéticas.

Titular
  • SRS LABS, INC. · US
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
24/06/1994
há 32 anos e 3 meses
Concessão
04/01/2005
Vigência até
04/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2024 a 04/01/2025
com multa até 04/07/2025
Última publicação
revista 2848
publicada em 05/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284805/08/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1774Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1759353ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848