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FORDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.908.951

FORD é marca registrada no INPI e pertence a FORD MOTOR COMPANY e outros. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoset/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titulares
  • FORD MOTOR COMPANY · US
  • FORD MOTOR COMPANY · US
Marca em cotitularidade: todos respondem pelo registro.
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
17/09/2006
há 20 anos
Concessão
17/09/1996
Vigência até
17/09/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/09/2035 a 17/09/2036
com multa até 17/03/2037
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1977990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/09/2006 e 17/09/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890