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ÁGUA MINERAL BIOLEVE - FONTE FLAMINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.920.889

ÁGUA MINERAL BIOLEVE - FONTE FLAMIN é marca registrada no INPI e pertence a FLAMIN MINERAÇÃO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2443, de 31/10/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoout/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FLAMIN MINERAÇÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
01/10/2006
há 20 anos
Concessão
01/10/1996
Vigência até
01/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/10/2025 a 01/10/2026
com multa até 01/04/2027
Última publicação
revista 2443
publicada em 31/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1977990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/10/2006 e 01/10/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/10/2017 · revista nº 2443