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CONSTRUCOLAMistaEncerrada

Processo 817.924.612

CONSTRUCOLA é marca registrada no INPI e pertence a CONSTRUCOLA IND. E COMÉRCIO DE ARGAMASSA LTDA - ME, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2005 e vale até 31/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2644, de 08/09/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

areia, ardósia, argamassa, argila, tacos para assoalhos, azulejos, barro para tijolos, caixas de correspondência, cal, pedra calcária, canos não metálicos, cimento, concreto, encanamento não metálico, gesso, granito, caixilhos para janela, lambris, mármore, pedras de construção, pisos, portas não metálicas, revestimentos não metálicos, soleiras não metálicas, telhas não metálicas, tijolos, vidraças para construção.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.2325.7.1
Titular
  • CONSTRUCOLA IND. E COMÉRCIO DE ARGAMASSA LTDA - ME · RJ/BR
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.

Dados do processo

Depósito
27/07/1994
há 32 anos e 2 meses
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2024 a 31/05/2025
com multa até 01/12/2025
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264408/09/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
263108/06/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
261702/03/2021Notificação de caducidadeIPAS338
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2402, de 17/01/2017, tendo em vista incorreção no nome do titular.
241014/03/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800140264991, de 10/11/2014, publicado na RPI 2388 em 11/10/2016.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644