CONSTRUCOLAMistaEncerrada
Processo 817.924.612
CONSTRUCOLA é marca registrada no INPI e pertence a CONSTRUCOLA IND. E COMÉRCIO DE ARGAMASSA LTDA - ME, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2005 e vale até 31/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2644, de 08/09/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidomai/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
areia, ardósia, argamassa, argila, tacos para assoalhos, azulejos, barro para tijolos, caixas de correspondência, cal, pedra calcária, canos não metálicos, cimento, concreto, encanamento não metálico, gesso, granito, caixilhos para janela, lambris, mármore, pedras de construção, pisos, portas não metálicas, revestimentos não metálicos, soleiras não metálicas, telhas não metálicas, tijolos, vidraças para construção.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CONSTRUCOLA IND. E COMÉRCIO DE ARGAMASSA LTDA - ME · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2644 | 08/09/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2631 | 08/06/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2617 | 02/03/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2410 | 14/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2402, de 17/01/2017, tendo em vista incorreção no nome do titular. |
| 2410 | 14/03/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800140264991, de 10/11/2014, publicado na RPI 2388 em 11/10/2016. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644