DRYVIEWNominativaMarca registrada
Processo 817.928.600
DRYVIEW é marca registrada no INPI e pertence a CARESTREAM HEALTH, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoout/1996
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- CARESTREAM HEALTH, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2885 | 22/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2527 | 11/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Art. 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL ALTERADO E CONSOLIDADO (PRIMEIRA GARANTIA). Celebrado entre CARESTREAM HEALTH, INC., CARESTREAM DENTAL LLC., QUANTUM MEDICAL IMAGING, L.L.C., e TROPHY DENTAL INC., (como Outorgantes) em favor da beneficiária CREDIT SUISSE AG, FILIAL DAS ILHAS CAYMAN, (como agente administrativo). Contrato datado de 07 de junho de 2 |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2053 | — | 565 | CED. EASTMAN KODAK COMPANY |
| 1910 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/10/2006 e 08/10/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885