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UNIDYNENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.928.650

UNIDYNE é marca registrada no INPI e pertence a DAIKIN INDUSTRIES, LTD. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2884, de 14/04/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoout/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DAIKIN INDUSTRIES, LTD. · JP
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados do processo

Depósito
01/10/2006
há 20 anos
Concessão
01/10/1996
Vigência até
01/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/10/2025 a 01/10/2026
com multa até 01/04/2027
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2280 em 16/09/2014, para correção do endereço. Sede alterada.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/10/2006 e 01/10/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884