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FRIBOINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.932.933

FRIBOI é marca registrada no INPI e pertence a JBS S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2727, de 11/04/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoout/1996

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • JBS S.A. · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
01/10/1996
há 30 anos
Concessão
01/10/1996
Vigência até
01/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/10/2025 a 01/10/2026
com multa até 01/04/2027
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272711/04/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
265814/12/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
265630/11/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Reconhecido o alto renome da marca nominativa "FRIBOI", registro nº 817932933, haja vista o suficiente grau de distintividade e exclusividade da mesma e a satisfação dos demais quesitos constantes no art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, por meio dos documentos anexados aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Al

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/10/1996 e 01/10/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727