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GOLD AGARICUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.940.057

GOLD AGARICUS é marca registrada no INPI e pertence a COGUMELO DO SOL AGARICUS DO BRASIL COM IMP. E EXP. LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2535, de 06/08/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoset/1996

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COGUMELO DO SOL AGARICUS DO BRASIL COM IMP. E EXP. LTDA · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
24/09/1996
há 30 anos
Concessão
24/09/1996
Vigência até
24/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/09/2025 a 24/09/2026
com multa até 24/03/2027
Última publicação
revista 2535
publicada em 06/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253506/08/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora, bem como o impedimento, até segunda ordem, à transferência da titularidade da presenta marca em cumprimento à determinação do MM. Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional II - Santo Amaro - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0084779-96.2011.3.26.0002 - SEI nº 52402.008165/2019-19.
253109/07/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca por determinação do MM. Juíz da 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP. Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito. Processo Físico nº 0115526-65.2007.8.26.0100. SEI nº 52402.001544/2019-88.
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1997990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1811565CED. A.M. AGARICUS AGRICULTURA E COMERCIO LTDA. 2-MÁRIO KIKUO KIMURA. INT. CRUZEIRO NEWMARC

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/09/1996 e 24/09/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/08/2019 · revista nº 2535