PROMESP PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADAMistaMarca registrada
Processo 817.953.027
PROMESP PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADA é marca registrada no INPI e pertence a PROMESP PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2862, de 11/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidomar/1997
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PROMESP PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2862 | 11/11/2025 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. |
| 2835 | 06/05/2025 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2834 | 29/04/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2756 | 31/10/2023 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Tendo em vista ter sido protocolada como manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento depedido de registro de marca) (cód. 333), deve o interessado complementar no valor de R$ 195,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382) |
| 2725 | 28/03/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/03/2007 e 18/03/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862