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PROMESP PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.953.027

PROMESP PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADA é marca registrada no INPI e pertence a PROMESP PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2862, de 11/11/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomar/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • PROMESP PROFISSIONAIS DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA · SP/BR
Procurador
D'CARA DINIZ S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
18/03/2007
há 19 anos e 6 meses
Concessão
18/03/1997
Vigência até
18/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/03/2026 a 18/03/2027
com multa até 18/09/2027
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.
283506/05/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
283429/04/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
275631/10/2023Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista ter sido protocolada como manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento depedido de registro de marca) (cód. 333), deve o interessado complementar no valor de R$ 195,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)
272528/03/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/03/2007 e 18/03/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862