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POCAHONTASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.957.391

POCAHONTAS é marca registrada no INPI e pertence a DISNEY ENTERPRISES, INC., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2552, de 03/12/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidojun/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos de perfumaria e cosmeticos; artigos de toilete e higiene.

Titular
  • DISNEY ENTERPRISES, INC. · US
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
27/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
27/06/2000
Vigência até
27/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/06/2029 a 27/06/2030
com multa até 27/12/2030
Última publicação
revista 2552
publicada em 03/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2145990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/06/2010 e 27/06/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552