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LECKERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.962.972

LECKER é marca registrada no INPI e pertence a FORNEL & CIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/10/1996 e vale até 01/10/2016. Consta assim na revista nº 2426, de 04/07/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoout/1996

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FORNEL & CIA LTDA · SP/BR
Procurador
SÉRGIO S. FUMO

Dados do processo

Depósito
25/07/1994
há 32 anos e 2 meses
Concessão
01/10/1996
Vigência até
01/10/2016
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/10/2015 a 01/10/2016
com multa até 01/04/2017
Última publicação
revista 2426
publicada em 04/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242604/07/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2422, de 06/06/2017.
242527/06/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2422, DE 0606/2017.
242206/06/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239713/12/2016Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA PET 018031040857, DE 25/11/2003.
230724/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2017 · revista nº 2426